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Vitória da Conquista: Distribuidora de bebidas terá que pagar horas extras a funcionário

Vitória da Conquista: Distribuidora de bebidas terá que pagar horas extras a funcionário
Uma distribuidora de bebidas localizada na cidade de Vitória da Conquista, no sul da Bahia, foi condenada a pagar horas extras com 50% de acréscimo a um funcionário que era motorista de caminhão da empresa. A decisão de segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) reforma sentença da 1ª Vara de Vitória da Conquista. O empregado relatou que foi contratado pela Cadisbel Califórnia Distribuidora de Bebidas em novembro de 2009 e foi demitido em 2011 sem receber as horas extras das atividades externas que fazia para a empresa e que geralmente superavam a jornada previsto. Em 2012 o trabalhador entrou na Justiça requerendo o pagamento com 50% de acréscimo. O empregado conseguiu provar que a jornada era controlada de forma rigorosa apesar de não estar na empresa. A distribuidora utilizava Redac e tacógrafo - que registram todo o tempo de locomoção e paralisação do veículo – e relatórios de viagens. Já a Cadisbel, ao se defender, alegou a impossibilidade de fiscalizar a jornada de trabalho do empregado, por este exercer sua atividade externamente. No entanto, no entendimento da desembargadora Luíza Lomba, relatora do processo, ficou provado que a empresa tinha como monitorar a sobrejornada do funcionário. Na decisão de 1º grau, o juiz titular da 1ª Vara de Vitória da Conquista considerou improcedente o pedido do motorista, sob o argumento de que a empresa reclamada 'contestou a jornada indicada na inicial dizendo que o correto era o registro nos discos de tacógrafo, que foram juntados aos autos, mas impugnados pelo autor. Informações TRT-5.