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Detenta passa a cumprir prisão domiciliar para poder cuidar dos filhos

Uma presidiária de Santa Catarina conseguiu na Justiça o direito de cumprir prisão domiciliar para que ele possa cuidar dos filhos. A decisão do juiz João Marcos Buch, titular da Vara de Execuções Penais de Joinville, foi tomada depois de relatório apresentado pela assistente social do Juízo. O documento alega que as três crianças que têm três, seis e sete anos de idade, vêm apresentando comportamento agressivo e se queixando de forma recorrente do abandono da mãe. Além disso, os dois mais velho alegam sofrer abusos sexuais do avô, que já está preso. O histórico familiar da detenta, diz o estudo, aponta que ela foi violentada pelo pai e teve o irmão assassinado. A mulher foi presa junto com o marido depois de se envolver com o tráfico de drogas.Na determinação o magistrado afirma que a atitude “nada mais é do que admitir e reafirmar, sempre, que a pessoa do condenado jamais perderá sua condição humana, e por esse motivo será sempre merecedora de irrestrito respeito a seus direitos e garantias fundamentais”. A decisão foi baseada no artigo 318 do Código Penal que autoriza a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar quando o agente tiver mais de 80 anos, estiver debilitado por doença grave ou for essencial para os cuidados de crianças menores de seis anos ou pessoas com deficiência.