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Decisão que excluía tributo de férias e salários-maternidade é suspensa

Decisão que excluía tributo de férias e salários-maternidade é suspensa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão de incidência de contribuição previdenciária referente a férias e salário maternidade.  A liminar é do ministro Napoleão Maia Filho, em atendimento a recurso da Fazenda Nacional. O STJ, até fevereiro de 2013, considerava que o tributo previdenciário deveria ser cobrado das férias e salário-maternidade porque esses pagamentos eram remuneratórios. Um recurso da Globex, controladora da empresa Ponto Frio, questionou a interpretação contra a Fazenda Nacional. Os ministros entendem agora que os pagamentos tem caráter indenizatório, pois não há prestação de serviço pelo empregado. A Corte fixou que as verbas tem o objetivo de proteger e auxiliar o trabalhador. A Fazenda Nacional alegou no recurso que o julgamento foi inválido, pois outro recurso sobre o mesmo assunto já corria no STJ. A decisão que invalidou a cobrança previdenciária ficará suspensa até que a liminar do ministro Maia Filho seja apreciada pelos demais ministros.