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STF decide que União deve ser intimada em ações contra CNJ envolvendo tribunais estaduais

STF decide que União deve ser intimada em ações contra CNJ envolvendo tribunais estaduais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), que a União também deverá ser intimada em ações judiciais contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mesmo que os processos estejam ligados a tribunais estaduais. A determinação foi uma resposta aos agravos regimentais impetrados pela União contra decisões monocráticas do ministro do STF Marco Aurélio. No entendimento do magistrado não foi legítima a intimação do advogado geral da União nos autos dos mandados de segurança interpostos contra decisões do Conselho em processos administrativos envolvendo os tribunais de Justiça de Rondônia, Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul. Marco Aurélio indeferiu a intimação do advogado alegando que é necessário “distinguir a autoridade ou órgão coator e a pessoa jurídica que há de suportar os efeitos de possível ordem formalizada em Mandado de Segurança”. No entendimento do magistrado quem suportará os efeitos das decisões não será a União já que os casos só envolvem tribunais estaduais.