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Sudameris é condenado por prática antissindical

Sudameris é condenado por prática antissindical
TST condenou o banco a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos
O Banco Sudameris Brasil foi condenado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por prática antissindical. O banco foi condenado por determinar o estorno de um empréstimo concedido a um funcionário e por preteri-lo em promoções por ser filiado e ser membro da diretoria do sindicato de sua categoria profissional. O banco terá que arcar com uma indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil. Dessa forma, o TST manteve a condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, na Paraíba. O Ministério Público do Trabalho da Paraíba moveu uma Ação Civil Pública contra o Sudameris e pediu o fim da prática discriminatória contra o dirigente sindical.

Caso descumpra a decisão, o Sudameris terá que pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O pedido foi parcialmente acolhido pela 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa e condenou o banco a abster-se da prática discriminatória e de impedir as atividades sindicais sob pena de multa de R$ 10 mil, a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). As duas partes do processo recorreram ao TRT-13. No recurso, o MPT sustentou que o dano atingiu toda a coletividade. Já a instituição bancária pedia a nulidade da sentença ao alegar cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional, além de sustentar a existência de obscuridades e omissões no julgamento dos embargos anteriormente julgados.

Em segunda instância, foi arbitrada a indenização por danos morais de R$ 500 mil e manutenção da multa de R$ 10 mil. O banco recorreu da decisão no TST. O ministro Walmir Oliveira, relator do caso, considerou que o banco perseguiu o funcionário, já que ele apresentava um bom desempenho e que não alcançou melhor posição na agência "por fazer parte da diretoria do sindicato dos bancários". Na avaliação do ministro, o banco infringiu a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que regulamente os direitos de sindicalização.