CNJ estabelece prazo para fim de cartórios biônicos; Bahia não pode atender exigência
O ministro Francisco Falcão, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabeleceu um prazo de três meses para que os Tribunais de Justiça do Distrito Federal e mais treze estados realizem concursos públicos para o preenchimento das vagas ocupadas em caráter provisório. Muitos dos altos cargos dos tebelionatos são ocupados de forma irregular por pessoas que na maioria das vezes o herdaram de parentes. São os chamados cartórios biônicos. Segundo dados do CNJ, ainda existem 2.209 ofícios privados geridos em caráter provisório (por substitutos ou interventores), dos quais 260 estão com pendência judicial. A exigência foi encaminhada aos tribunais de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal. Caso as Cortes não atendam a determinação o Conselho instaurará processos disciplinares contra os desembargadores responsáveis. Na decisão o ministro Falcão caracterizou a situação dos cartórios de insustentável e pediu que os Tribunais citados enviem ao órgão, cópia da última lista das vagas disponíveis nas instituições. De acordo com assessoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o estado não está apto a atender a exigência devido ao questionamento da Procuradoria Geral da República a lei de privatização dos cartórios baianos – já que as privatizações foram efetuadas sem a realização de concurso e prova de títulos – que ainda está em andamento. Novos concursos só poderão ser feitos depois que a procuradoria der um parecer sobre a questão.
