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MPF-BA proíbe Caixa de exigir 'nome limpo' para recadastramento no Fies

MPF-BA proíbe Caixa de exigir 'nome limpo' para recadastramento no Fies
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) conseguiu liminar da Justiça Federal proibindo a Caixa Econômica Federal de exigir que o estudante beneficiário do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que for renovar o contrato esteja com o “nome limpo”.  A decisão engloba toda a Bahia. A única ressalva a determinação é se caso a dívida do aluno seja com o próprio Fies. O pedido do MPF foi concedido no dia 8 de março, mas só foi divulgado nesta segunda-feira (1º). A renovação de contrato ocorre a cada seis meses. De acordo com os alunos que acionaram a Caixa no MPF, a instituição impedia o recadastramento de quem estava com o nome incluído no SPC ou Serasa. O MPF-BA argumenta que a prática é abusiva e viola o direito de acesso à educação, previsto na Constituição. A Justiça determinou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.