Groupon e clínica de estética são condenados a indenizar cliente por queimaduras de 1º e 2º graus
Por José Marques
A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Bahia manteve decisão que obriga o site de compras coletivas Groupon e a clínica de estética Patrícia Calux a indenizar uma cliente por danos morais e materiais após tratamento estético. A responsável pela ação, Jocileide dos Santos Souza, comprou um tratamento a laser de varicoses, vasinhos e rosáceas na página e, após a sessão, teve queimaduras de 1º e 2º graus. Segundo publicidade, a medida terapêutica não ocasionaria "danos aos pacientes", mas, após sair da Patrícia Calux, Jocileide apresentou manchas e dores nos locais tratados, e recebeu indicação dos esteticistas para usar uma pomada específica. De acordo com o acórdão da Turma Recursal, depois de "exame detalhado", um dermatologista constatou que a consumidora foi vítima de queimaduras e um parecer "concluiu pela necessidade de tratamento específico com despigmentante, sendo que não há garantia absoluta de que ela ficará sem manchas ou cicatrizes residuais". Em sua defesa, a clínica alegou que os danos foram provocadas porque a cliente "não seguiu as recomendações dadas", já que tinha sido alertada que poderia sofrer o problema caso tivesse fotossensibilidade. A Groupon, por sua vez, argumentou que a responsabilidades pelos ferimentos era exclusivo da empresa de estética e que fez apenas divulgar o pacote promocional na internet. A primeira decisão sobre o caso foi sentenciada pelo juiz Rilton Góes Ribeiro, que condenou ambos os réus a indenizarem Jucileide em R$ 24.421,05 por danos morais e em R$ 139,95 por danos materiais - quantia paga para realizar o tratamento. O acórdão dos magistrados, emitido na última segunda-feira (25), além de manter a sentença, obriga a Groupon a pagar 20% de honorários advocatícios.
