Caixa é condenada a indenizar cliente por joias penhoradas
Um homem que teve suas joias penhoradas sob custódia da Caixa Econômica Federal, roubadas. O banco foi condenado a indenizar o cliente nos valores encontrados durante a perícia judicial, mais a correção monetária. A Caixa alega que foi “vítima de uma ação de assaltantes considerada inevitável, não obstante ter tomado todas as cautelas necessárias para evitar o ocorrido, sendo injusto impor à Caixa, além dos elevados prejuízos já incorridos, a culpa da ação de quadrilha especializada”. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o relator do caso, o juiz federal Márcio Barbosa Maia contraria o argumento do banco e afirma que a instituição tem o dever de zelar pelas joias que se encontram em sua custódia, adotando, inclusive, medidas de segurança. O valor referente às pedras preciosas foi excluído da condenação, já que segundo o juiz não há elementos suficientes para determiná-lo.
