STF suspende artigos da Lei que prevê mudanças na distribuição dos royalties
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, suspendeu os dispositivos da Lei 12.732/2012, referente às mudanças nas regras de distribuição dos royalties, na noite desta segunda-feira (18). Na decisão, a ministra alegou que a legislação afronta a Constituição, o sistema federativo e o princípio da segurança jurídica. Ainda segundo ela, a imposição da redistribuição dos royalties pelo Legislativo federal implica em desequilíbrio em um sistema ainda frágil, e ressalta que o artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição brasileira define os titulares do direito à participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. Foram suspensos os artigos 42-B; 42-C; 48, II; 49, II; 49-A; 49-B; 49-C; parágrafo 2º do artigo 50; 50-A; 50-B; 50-C; 50-D; e 50-E da Lei Federal 9.478/97, com as alterações promovidas pela Lei 12.734/2012, até o julgamento final da ADI 4917. A decisão tem validade enquanto o caso não for apreciado pelo plenário do Supremo. A justificativa para a providência judicial urgente é o fato de os cálculos e pagamentos, especialmente referentes aos royalties, serem mensais. A liminar atendeu interinamente ao
pedido do Rio de Janeiro. Além do Rio, entraram com ações no STF na última sexta-feira (15) o Espírito Santo, São Paulo e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.