STF derruba três pontos da Emenda de Precatórios
Foto: Eugenio Novaes/ OAB
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declarou em julgamento nesta quarta-feira (13) a inconstitucionalidade de três pontos da Emenda Constitucional 62/2009, conhecida como Emenda do Calote dos Precatórios. Seguindo questões da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4357 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os ministros do STF julgaram as regras de correção – baseada na caderneta de poupança e não na inflação – de preferência para idosos, 60 anos na expedição e não na ocasião do recebimento, e de compensação dos precatórios, válida apenas para cidadão e não para a Fazenda Pública, previstas na Emenda 62, inconstitucionais. Avalia-se que mais de 1 milhão de brasileiros que são credores dos precatórios (dívidas do poder público sentenciadas pela Justiça), sejam formados em sua maioria por funcionários públicos, aposentados e pensionistas que lutaram por seus direitos e receberam dos Estados, municípios e União.
