Decisão judicial compreende que beneficiários do Fies possam ser fiadores
A partir de decisão tomada pela Justiça Federal, fiadores do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) também podem ser beneficários do programa. A Justiça acolheu pedido feito pela Defensoria Pública da União na Bahia (DPU/BA) e determinou que a Caixa Federal deixe de impedir que fiadores do Fies sejam ao mesmo tempo beneficiados. A decisão liminar foi divulgada nesta quarta-feira (13) e é válida somente para a Região Metropolitana de Salvador. Segundo o defensor Álvaro Ribeiro Dias, titular do Ofício de Direitos Humanos e Cautela Coletiva, o juiz Salomão Viana, da 4ª Vara Federal soteropolitana, optou por não anular, em decisão liminar, o artigo 10, §2º da Portaria 1725/2001 do Ministério da Educação (MEC) que restringe ao cônjuge ser fiador e usufruir dos benefícios do Fies. “Na prática, o efeito é o mesmo, pois a Caixa está impossibilitada de considerar o dispositivo até que haja julgamento definitivo da causa”, pontuou. O defensor acredita que apesar de válida, inicialmente, apenas na Região Metropolitana a decisão deverá operar em todo o país. Essa proibição foi alvo de ação civil pública realizada pela DPU/BA em fevereiro deste ano. No pedido foi solicitado que a decisão abrangesse todo o território nacional, já que a Caixa oferece o financiamento em todo o Brasil.
