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Petrobras indenizará casal por se negar a custear tratamento

Petrobras indenizará casal por se negar a custear tratamento
A Petrobras indenizará um casal por se recusar a custear um tratamento de urgência para a esposa de um funcionário aposentado. Segundo a empresa, a negativa se deu devido ao preenchimento incorreto de uma guia. A mulher era portadora de um câncer hepático e necessitava de uma cirurgia tida pelos médicos como única forma de evitar que ela fosse a óbito. A compensação de R$ 15 mil foi determinada pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A esposa do ex-empregado era dependente dele no plano de saúde Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), administrado pela Petrobras. Com o aparecimento de novos nódulos, a situação se agravou e o médico indicou o procedimento cirúrgico emergencial. Após a estatal negar o pedido o casal entrou na Justiça. Em defesa, a Petrobras alegou o preenchimento inadequado da guia segundo os parâmetros exigidos pela empresa. Descreveram que na solicitação constava que seria feito um procedimento denominado "ablação com radiofrequência nas lesões residuais hepáticas" e que o código indicado era do procedimento denominado "segmentectomia hepática". Entretanto, segundo o relator do processo, ministro Renato de Lacerda Paiva, foi constatado que os ambos os procedimentos eram cobertos pelo seguro. "Não haveria razão plausível para a empresa negar a realização dos procedimentos solicitados," argumentou Paiva. Assim, o relator do processo entendeu de forma diversa da Vara de Trabalho de Vitória (ES), que negou o pedido de indenização por entender que não ficou demonstrada a piora no quadro de saúde devido à demora no processamento da autorização e o consequente ajuizamento da demanda. No Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), o recurso também não foi conhecido por ausência de impugnação específica aos termos da sentença atacada, o que fez com que os autores recorressem ao TST.