Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Corregedoria da Bahia divulga novas regras para registro de nascimento tardio

Corregedoria da Bahia divulga novas regras para registro de nascimento tardio
A Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia, divulgou, na última terça-feira (26), as novas regras para registro de nascimento tardio. A medida cumpre provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A regra do CNJ estabelece que as declarações de nascimento feitas após o período estabelecido sejam encaminhadas para o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, ao invés, da residência do do interessado. Também serão necessárias assinaturas de testemunhas. A norma passou a viger no início de fevereiro de 2013. O prazo para registro de crianças é de 15 dias após o nascimento em localidades próximas à sede do cartório e de até 3 meses para lugares que distem mais de 30 km da sede. Entretanto, caso a pessoa que irá ser registrada tenha menos de 12 anos e apresente a declaração de nascido vivo o requerimento e as testemunhas são dispensáveis. O pedido de registro poderá ser feito através de preenchimento de formulário fornecido pelo oficial, que verificará a autenticidade dos dados. Também será pedido uma foto do registrando e impressão digital para não haver dúvidas sobre a identidade da pessoa.