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Espanha é condenada por negar direito de redução de jornada de trabalho a uma mãe

Espanha é condenada por negar direito de redução de jornada de trabalho a uma mãe
País foi condenado pela Corte Europeia de Direitos Humanos

A Corte Europeia de Direitos Humanos condenou a Espanha a pagar 16 mil euros (cerca de R$ 40 mil) a uma trabalhadora impedida de conciliar a vida profissional e a familiar. Para a Corte Europeia, a trabalhadora sofreu discriminação sexual e considerou que a Justiça espanhola falhou a não reconhecer o direito de redução da jornada de trabalho da mulher. Ainda cabe recurso da decisão e a Corte Europeia, que atua em 47 países europeus, não tem jurisprudência formada sobre o direito de conciliar trabalho e família. A União Europeia garante as mulheres o direito a redução da jornada de trabalho e é contra qualquer norma que prejudique as mulheres. O entendimento é válido para os 27 países integrantes do bloco econômico. Na Espanha, existe uma lei que garante aos pais de crianças menores de seis anos o direito à redução da jornada de trabalho. Mas mesmo assim, o direito de Raquel García Mateos, funcionária de um supermercado, foi negado.

O caso começou em 2003, quando Raquel conquistou a guarda do filho, que na época, tinha menos de seis anos. Ela pediu a redução da jornada de trabalho, que não foi atendido. A mulher recorreu à Justiça e seu caso chegou ao Tribunal Constitucional da Espanha, que reconheceu a violação. Entretanto, a decisão do Tribunal Constitucional não foi o suficiente para que obtivesse a redução da jornada, pois a corte trabalhista se negou a aplicar a decisão do tribunal superior. O Tribunal Constitucional voltou a se pronunciar sobre o caso, porém, o filho de Raquel já tinha mais de seis anos, e ela não tinha mais direito a redução. Para a Corte Europeia, não basta que os juízes reconheçam a violação de um direito fundamental, e afirmaram que a Justiça precisa agir. Além disso, quando se passou o período do direito da redução, devem fixar uma multa para reparar os danos sofridos pela vítima.