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Juíza requer que TJ-BA discipline Varas de Substituições de Salvador

Por Cláudia Cardozo

Juíza requer que TJ-BA discipline Varas de Substituições de Salvador

A juíza de Direito Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva apresentou um Pedido de Providências contra o Tribunal de Justiça do Bahia (TJ-BA) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para reconhecer a invalidade das Varas de Substituição no âmbito da Corte baiana. A magistrada, titular da 32ª Vara dos Juizados Especiais de Salvador, pede que o CNJ determine um prazo para que seja encaminhado à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um projeto de lei para que os órgãos sejam extintos e os juízes substitutos aproveitados como titulares de “unidades que realmente atendam a população”. Ela pede que sejam implementadas as novas varas criadas pela Lei Estadual n.º 10.845/2007. Além disso, requer que esses magistrados, já colocados como titulares, atendam às varas em quais as demandas são volumosas ou que compartilhe a demanda com outro juiz. Na ação, a magistrada afirma que o TJ-BA é o único tribunal do país a adotar as Varas de Substituição e que “talvez o índice de sua inutilidade possa ser atestado pelo próprio CNJ que não contempla, pelo que nos consta, em seus registros essa serventia para controle de produção dos juízes ali alocados”.

A autora da ação também requer que, se for reconhecida a validade das Varas de Substituição, que o TJ-BA regulamente, em texto claro, a forma da atividade do juiz da Vara de Substituição, e que elabore uma lista prévia que defina a ordem de substituição nas diversas áreas pelo critério de afinidade com a matéria. O pedido é para garantir que o juiz, uma vez em atividade, dê continuidade à prestação jurisdicional durante as férias e afastamentos regulares do titular, e que não limite ao juiz substituto a examinar somente medidas liminares e pedidos de urgência. Para Isabela Kruschewsky, o juiz substituto deve “responder por todos os atos necessários a bem servir a população”, e que cumpram as metas de produtividade. A magistrada também pede que o CNJ reconheça a existência da atividade em seus controles de produtividade.

A magistrada, em seu pedido, alega que a justiça baiana criou, em Salvador, as Varas de Substituição, e que esses juízes podem exercer jurisdição em qualquer das áreas existentes, como Criminal, Cível e Fazenda Pública. Ela aponta que os magistrados são designados pelo TJ-BA independente de escala prévia ou lista de substituição. Para ela, na prática, “alguns desses juízes de Varas de Substituição não apresentam desempenho produtivo razoável e, quando atuam em uma Vara em razão das férias do titular, não é incomum que este, em seu retorno, encontre serviço acumulado, audiências não realizadas e trabalho pendente sem justificativa”. Isabela destaca que isso não acontece com todos os magistrados, e que muitos atuam de forma diligente e produtiva por “amor ao trabalho e à própria consciência”.

O TJ-BA foi provocado pela juíza para prestar informações sobre as Varas de Substituição. Em resposta, informou que a Corregedoria Geral do TJ-BA estabeleceu cota mínima de produtividade para os juízes de Direito da Comarca de Salvador, assim como para os das Varas de Substituições. O TJ-BA ainda declarou que a diferença na forma de avaliação de produtividade das Varas de Substituições já foi analisada pelo CNJ. Destacou ainda que as Varas têm previsão na Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei Estadual n.º 10.845/2007), e que essas unidades são fundamentais para o bom funcionamento da Justiça na Comarca da Capital. O TJ-BA informou também que não há critérios específicos para escolher os juízes titulares das Varas de Substituição para atuar nas férias e afastamentos legais dos juízes titulares de Salvador, mas que tem se pautado em normas objetivas de escolha de magistrados, observando a lista anual de substituição e a aptidão técnica para a designação.