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Casal de atores poderá ser indenizado por quebra de contrato

Casal de atores poderá ser indenizado por quebra de contrato
A loja Myddia poderá ter que indenizar os atores Pérola Faria e Rafael Almeida por danos materiais após uma quebra de contrato. Segundo os artistas, eles assinaram contrato de uso de imagem para divulgação da coleção de inverno por quatro meses. Contudo, as fotos permaneceram no site da empresa por mais 14 meses após o término da vigência da assinatura. O juízo de primeira instância determinou que os autores fossem indenizados por danos morais e materiais. A empresa recorreu e alegou que, apesar de as fotos terem sido feitas em dezembro de 2006, a campanha era para a coleção de outono/inverno de 2007. Depois disso, foi realizado um novo ensaio, com novos atores, que, diferentemente dos réus, divulgaram a coleção primavera/verão da marca, sem a necessidade da manutenção das fotos dos atores. A mudança faria com que a loja não precisasse indenizar a dupla. De acordo com o desembargador Gilberto Dutra Moreira, a Myddia não conseguiu comprovar a sua justificativa, enquanto os atores mostraram que, de fato, as imagens constaram na página por um espaço de tempo superior ao combinado. A ação por danos morais, no entanto, foi negada. O valor da compensação é de R$ 35 mil.