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TJ-RS nega pedido de habeas corpus para proprietário da boate Kiss

TJ-RS nega pedido de habeas corpus para proprietário da boate Kiss
Mauro Hoffmann está preso preventivamente

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou os pedidos de habeas corpus impetrados pelas defesas de Mauro Hoffmann, um dos sócios-proprietários da Boate Kiss, e de Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira. As decisões foram proferidas pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal, no último dia 7 e nesta quarta-feira (13). O desembargador negou os pedidos por considerar que “ainda são nebulosas as circunstâncias da tragédia que teve repercussão até internacional, sobretudo as causas precisas do incêndio que destruiu a Boate Kiss e enlutou a cidade de Santa Maria e o estado do Rio Grande do Sul”. Para o magistrado, a prisão preventiva de Mauro Hoffmann e de Marcelo de Jesus dos Santos é legal.

A 1ª Câmara Criminal ainda julgará o mérito do pedido, após parecer do Ministério Público. A defesa do proprietário da boate e do vocalista da banda interpôs o recurso após a decisão do juiz Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria que negou o pedido de revogação da prisão temporária de Marcelo de Jesus dos Santos. O juiz ainda negou o pedido de decretação de sigilo do caso solicitado pela defesa do empresário e do músico. Fonseca Louzada considerou que o caso é de interesse público e que a sociedade tem interesse em saber o desenrolar das investigações e das apurações de responsabilidade dos envolvidos.