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Governo da Bahia terá que pagar dívida trabalhista

Governo da Bahia terá que pagar dívida trabalhista
O governo da Bahia teve o recurso em que pedia a suspensão do pagamento de uma dívida trabalhista negado. A ação diz respeito a quitação de um débito com um funcionário terceirizado que prestou serviço ao estado e não foi remunerado. O Tribunal Regional do trabalho da 5ª Região (TRT-5) condenou o governo a pagar os créditos trabalhistas ao empregado.O pedido de liminar foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O estado requereu a suspensão da causa alegando que visa evitar um excesso de reclamações semelhantes futuramente. O ministro Ricardo Lewandowski negou o pedido e afirmou que o dano deveria ser “iminente” (irreversível), o que não ficou comprovado na reclamação. Logo após a negativa, Lewandowski enviou o processo para o Ministério Público Federal para avaliação do procurador-geral da República Roberto Gurgel. No entendimento do TRT-5  o estado deve ser considerado responsável subsidiário pelas verbas não quitadas pela empresa.