Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

GM deve pagar indenização por irregularidades na segurança do trabalho

GM deve pagar indenização por irregularidades na segurança do trabalho
A General Motors de Gravataí, região metropolitana de Porto Alegre, foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos e danos patrimoniais difusos. A sentença se deve a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) que aponta diversas irregularidades cometidas pela empresa relativas à segurança e saúde do trabalho. A compensação será de R$ 6 milhões (R$ 3 milhões por cada infração). A montadora ainda foi multada no valor de R$ 1 milhão por litigância de má-fé. Os valores serão revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A juíza Luísa Rumi Steinbruch, que proferiu a sentença, também determinou que a empresa emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) toda vez que houver surgimento ou agravamento de doenças contraídas profissionalmente. Caso a GM desobedeça qualquer uma das recomendações será multada em R$ 10 mil por cada funcionário que estiver irregular. A denúncia inicial foi encaminhada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-RS). Os fiscais observaram o não-reconhecimento dos riscos ocupacionais existentes em seu ambiente de trabalho, bem como ausência de registro de tais riscos nos Atestados de Saúde Ocupacional dos empregados. O MPT tentou firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) sem sucesso. Ainda cabe recurso.