Justiça do ES decide que abuso de autoridade deve ser julgado pela Justiça Comum
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) decidiu que a competência para julgar casos em que policias militares são acusados de abuso de autoridade é da Justiça Comum, e não da Justiça Militar. A decisão foi tomada diante do julgamento do conflito de competências apresentado pela Vara da Auditoria da Justiça Militar de Vitória. O caso iniciou quando três advogados moveram uma representação contra um major da Polícia Militar, que foram acusados de abuso de autoridade. A Vara de Inquéritos Criminais remeteu, então, a ação para a Justiça Militar, que, por sua vez, alegou conflito de competência baseada no entendimento do Ministério Público e da Súmula 172 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O documento determina que a Justiça Comum deve julgar processos que envolvem militares por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço. Segundo o desembargador Adalto Dias Tristão, os crimes militares estão previstos em legislação própria da categoria e são caracterizados por serem cometidos dentro de instalações militares.
