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Lewandowski nega pedido de liminar do DEM e PSDB

Lewandowski nega pedido de liminar do DEM e PSDB
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou o pedido de liminar feito pelo PSDB e pelo DEM que requeria a suspensão da medida provisória (MP) 598, que abre créditos extraordinários para órgãos e empresas estatais. A liminar foi pedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Os partidos alegam que, de acordo com a Constituição, o texto só se justifica em casos de despesas imprevisíveis e urgentes. Lewandowski refutou o argumento e disse que não cabe ao Judiciário, “como regra”, afastar de imediato a presença dos requisitos de relevância e urgência adotados pelo Executivo para baixar as medidas provisórias, sem antes analisar de forma mais profunda as despesas que, a juízo da autoridade competente, devem ser atendidas imediatamente. No exame da exposição de motivos apresentada pelo Executivo para a edição da MP, o ministro destacou a necessidade de “reduzir o risco de desabastecimento, evitando prejuízos à população, restrições ao crescimento econômico e seus consequentes impactos indesejáveis sobre os níveis de emprego e renda”. A decisão ainda será referendada pelo Plenário.