Justiça condena Microsoft a indenizar jovem por se recusar a trocar videogame
A Microsoft Informática foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Goiás a indenizar em R$ 20 mil um consumidor por se negar a trocar um produto da marca adquirido nos Estados Unidos. A 2ª Câmara Cível confirmou a sentença proferida em primeira instância que condenou a empresa. O produto, um videogame Xbox 360 Elite, foi adquirido pelo rapaz durante uma viagem aos Estados Unidos, em 2007. Em julho de 2008, o equipamento deu defeito e, ao entrar em contato com o atendimento ao consumidor, foi informado que o aparelho só seria trocado no local da compra.
O relator do processo, desembargador Carlos Alberto França, negou os argumentos apresentados pela Microsoft que não poderia responder pelo defeito do produto adquirido fora do Brasil. Para o relator, é inconcebível pensar que o produto, fabricado em escala mundial, só possa ser trocado no local de compra. França ainda observou que a Microsoft Corporation detém 78,98% do capital da empresa, e que isso comprava o pertencimento ao mesmo grupo econômico e que permite que figure como réu na ação. O pedido de redução do valor da indenização também foi negado pelos desembargadores por unanimidade.
