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A juíza Karina P. D’Almeida Lins, da 23ª vara Cível de Recife, entendeu que a RR Indústria de Sorvetes e Derivados proprietária da marca Milet não agiu em concorrência desleal em relação à Nestlé. A decisão foi uma resposta a ação ajuizada pela empresa suíça que acusa a Milet de imitar as suas marcas patenteadas “La Frutta” e “Sem Parar”, vendendo os sorvetes “Le Frutte” e “Quero Mais”. De acordo com a Nestlé, o nome do picolé “Le Frutte” pode causar confusão e desviar clientela e o sorvete “Quero Mais” tem embalagem parecida com a do o “Sem Parar” podendo levar o consumidor a associar os produtos. No entendimento da magistrada, o registro da marca “La Frutta” pela Nestlé não remete a um uso exclusivo da palavra Frutta. No caso da semelhança de embalagens, Karina afirmou que cores isoladas não podem ser reconhecidas como marca.