Seara é condenada por expor funcionários a frio intenso
A Seara Alimentos foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina por submeter empregados a baixas temperaturas dos frigoríficos da empresa sem respeitar os intervalos necessários para não causar danos à saúde. A empresa pagará R$ 25 milhões que será totalmente revertido para o tratamento dos trabalhadores que adquiriram doenças por exposição ao frio excessivo e terá que custear todo o tratamento de empregados e ex-empregados acometidos por enfermidades adquiridas no trabalho. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) em 2007, devido a demissão de dez trabalhadores que saíram da sala de cortes por causa do frio intenso. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores de frigoríficos têm que ter um intervalo de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho e não podem ser expostos a temperaturas inferiores a 10°C. Segundo a decisão, "basta breve análise da farta documentação trazida para concluir que a empresa submetia seus empregados a temperaturas inferiores a 10 graus, sem a devida concessão dos intervalos previstos", o que desencadearia um ambiente considerado insalubre aos trabalhadores.O MP também alega que os empregados eram impedidos de irem ao banheiro, fato que afetaria a dignidade humana. A Seara alega no processo que os trabalhadores dispensados não atuavam nos frigoríficos e não estavam submetidos a temperaturas inferiores a 10 graus, o que não obrigava a empresa a conceder pausas de 20 minutos de descanso. Além disso, afirma que os trabalhadores estavam em ambientes salubres. Por último, argumenta que a saída ao banheiro indiscriminadamente e sem qualquer comunicação "transformará o setor da linha de corte em verdadeira balbúrdia". Com informações do Consultor Jurídico.
