Justiça do Rio de Janeiro condena Amil a custear tratamento domiciliar a autista
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Amil Assistência Médica terá que fornecer tratamento domiciliar, conhecido como home care, terapias auxiliares, além de custear medicamentos e fraldas para uma criança autista. A decisão, até então inédita, foi deferida nesta segunda-feira (21) pela juíza Flávia de Almeida, da 6ª Vara de Família da Barra da Tijuca. O pedido foi feito pela mãe de uma menina portadora da síndrome de Rett, doença do espectro autista de alta intensidade. A decisão da magistrada foi baseada na Lei 12.764/12, que institui a Política Nacional dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O texto determina que seja dada “a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes”. A norma foi sancionada no dia 27 de dezembro do ano passado. Caso o plano de saúde descumpra a decisão, terá que pagar multa diária de R$ 1 mil. Ainda cabe recurso. Informações do Extra.
