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Mercado Livre deve indenizar consumidor que pagou mas não recebeu o produto

Mercado Livre deve indenizar consumidor que pagou mas não recebeu o produto
O juiz Paulo Sérgio dos Reis da 2ª vara de Canindé, norte do Ceará, determinou que o site de compras Mercado Livre.com indenize um consumidor que comprou um notebook, mas, não recebeu o produto. O valor da compensação será de R$ 3.300, o preço do aparelho. Segundo o cliente, ele depositou quantia na conta do vendedor e, no entanto, a mercadoria não foi entregue. Devido a isso entrou com uma ação por danos morais e materiais contra o site. O homem alega que apenas depois que o dinheiro foi depositado é que foi comunicado pelo site que o cadastro do vendedor estava sendo investigado.  O Mercado Livre justificou que orienta os usuários a sempre utilizar a ferramenta “Mercado Pago” do portal para efetuar os pagamentos e não o fazer em conta de terceiros. Também alegou que não é proprietário dos produtos e que apenas cede espaço para os anúncios. Ao analisar o caso, o juiz condenou a empresa a ressarcir o valor pago, mas negou o pedido de indenização por dano moral. O magistrado destacou que o Mercado Livre “obtém lucro significativo com o serviço que disponibiliza e, a partir daí, deve responder por eventuais prejuízos decorrentes de fraudes que seu sistema de segurança não consiga impedir” entretanto, também ressaltou que a vítima agiu de forma imprudente.