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TJ-BA pode descontar dias não trabalhados de servidores grevistas

TJ-BA pode descontar dias não trabalhados de servidores grevistas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu, nesta quinta-feira (10), em decisão monocrática do conselheiro Emmanoel Campelo, o direito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) de descontar do salário dos servidores do órgão nos dias em que eles estiveram parados por conta da greve. Campelo julgou improcedente o Pedido de Providências de nove servidores do TJ-BA que questionam o abatimento. O magistrado fundamentou a sua decisão na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ que entende que a Corte tem a possibilidade de escolher compensar os dias não trabalhados. "A regulamentação promovida pelo TJ-BA está perfeitamente dentro de sua esfera discricionária, confirmada por este Conselho", afirmou Campelo, na justificativa de sua decisão. No PP, os servidores do tribunal baiano pediam a reposição dos dias de férias e da remuneração que lhes foram descontados, alegando faltar razoabilidade e proporcionalidade à resolução do TJ-BA. Segundo eles, compensar os dias não trabalhados em razão do movimento grevista traria mais benefícios à sociedade.