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Professora deve ser indenizada por acusação sem provas de uso de dinheiro falso

A 4ª Câmara de Direto Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma professora seja indenizada em R$ 20 mil. Ela foi acusada de utilizar dinheiro falso para pagar a conta de um restaurante em um shopping Center. Segundo a acusação do estabelecimento, a mulher teria pago o débito com uma cédula de R$ 100 falsa. Contudo, os funcionários do restaurante não reconheceram a professora como a pessoa que teria entregue a cédula irregular. Apesar disso, seguranças do shopping a interrogaram em uma sala da administração por um longo tempo, fato que para o relator, desembargador Natan Zelinschi de Arruda “ocasionou afronta à dignidade da pessoa humana da autora, além de enorme angústia e profundo desgosto, ampliando inclusive a aflição psicológica”. Arruda ainda ressaltou que se houve mesmo a entrega da cédula falsa, o que não ficou provado, o centro comercial deveria ter levado o caso a polícia e não fazer com que a cliente permanecesse em local inapropriado por tempo indefinido.