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OAB questiona no STF constitucionalidade da lei sobre contribuições sociais

OAB questiona no STF constitucionalidade da lei sobre contribuições sociais
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão dos efeitos da Lei 12.101/09, que regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social entre as entidades beneficentes de assistência social. A OAB sustenta a exoneração do recolhimento da cota patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prevista pela norma, como o caso da imunidade tributária, e não simples isenção, e que somente pode ser regulada por lei complementar. O Conselho acredita que, embora a lei reflita mudanças na regulação das atividades das associações e fundações do chamado “terceiro setor”, o texto extrapola os critérios definidos na Constituição Federal sobre a limitação de tributação, que pode incidir “em inconstitucionalidade formal do texto em sua integralidade”.

a Ordem afirma que também a inconstitucionalidade material por violação dos artigos 146, inciso II; 150, inciso VI; e 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal, que tratam das limitações constitucionais ao poder de tributar e da isenção de contribuição para a seguridade social conferida às entidades beneficentes de assistência social. O Conselho Federal ainda diz que a lei restringe “indevidamente” a imunidade definida na Carta Magna e que os dispositivos “mascaram a tentativa do legislador ordinário em desestimular a atuação de entidades beneficentes, seja pela criação de novas condicionantes, o que reflete na burocratização do sistema e no esvaziamento da imunidade constitucional, seja pela intenção de cobrar tributos de forma indireta”. Informações do Última Instância.