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Estudante que não consegue registro de diploma tem pedido de indenização negado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido de ex-aluna que queria ser indenizada por danos morais pelo Instituto Educacional Mato-grossense (Iemat) devido a impossibilidade de registrar o diploma de bacharelado em farmácia. O curso só foi reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) após a formatura da estudante. A jovem afirma que é difícil entrar no mercado de trabalho com um diploma de registro provisório. O juízo de primeiro grau não reconheceu o dano, sob a justificativa de que, a demora não pode ser imputada à instituição, que tomou todas as providências possíveis para que não houvesse prejuízo aos bacharéis, inclusive com a expedição de carteira temporária. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) também manteve a sentença alegando que quando iniciou o curso a aluna já sabia que o curso não era reconhecido pelo MEC e que apesar dos dissabores não foi injustamente impedida de exercer a profissão. No STJ, a defesa da ex-aluna sustentou que a instituição tem o dever de compensar os danos morais, independentemente de culpa. A ministra Nancy Andrighi ressaltou que os alunos tinham ciência da falta de registro já que eram a primeira turma da instituição e dessa forma, o reconhecimento do curso só poderia ocorrer depois da formatura da mesma.“Não se pode dizer, portanto, que a recorrente foi surpreendida com a situação, tendo sido enganada pela instituição ao longo dos quatro anos de curso, para somente ao final, quando recebeu seu diploma, descobrir que ele não tinha registro no MEC e que, por conseguinte, ela corria o risco de não poder exercer sua atividade profissional”, afirmou.