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CNJ intima TJ-BA a demonstrar voto por escrito sobre processo de promoção

Por Cláudia Cardozo

CNJ intima TJ-BA a demonstrar voto por escrito sobre processo de promoção
O conselheiro Carlos Alberto Reis De Paula, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou, nesta quarta-feira (2), que o Tribunal de Justiça da Bahia intime todos os magistrados interessados no processo de promoção para desembargador, previstos nos editais 8/2012, 42/2012 e 126/2012. Os interessados terão 15 dias para se manifestarem sobre as acusações proferidas pelo juiz Baltazar Miranda Saraiva de que existem ilegalidades na promoção, já que o Pleno do TJ-BA não levou em consideração os critérios objetivos estabelecidos pelo CNJ para ascensão por merecimento, e produziu votos subjetivos. O magistrado já havia denunciado que outros processos de promoção para desembargador do TJ-BA não respeitaram a Resolução 106 do CNJ, que estabelece as normas e regras para promoção pelos critérios de merecimento e antiguidade. 

O conselheiro, na decisão, observou que a Corte baiana não cumpriu a determinação de que fosse consignada expressamente a pontuação conferida a todos os candidatos, conforme a disciplina do art. 11 da Resolução nº 106 do CNJ para formar a lista tríplice. Baltazar Miranda havia proposto a criação de uma medida de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nos autos de Procedimento de Controle Administrativo. O magistrado também pediu a imediata suspensão das votações previstas para as próximas sessões do Pleno, referentes às promoções dos editais 42/2012 e 126/2012, publicados em 26/6/2012 e 30/10/2012. O conselheiro julgou conveniente antes de deliberar o pedido de liminar que o TJ-BA seja intimado, e que junte aos autos a cópia dos votos escritos proferidos pelos desembargadores presentes à Sessão do Pleno do TJ-BA do dia 31/10/2012.