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Hipermercado da rede Carrefour deve indenizar funcionária discriminada por danos morais

Hipermercado da rede Carrefour deve indenizar funcionária discriminada por danos morais
Uma funcionária de um hipermercado da rede Carrefour em Brasília deverá ser indenizada em R$ 100 mil reais por danos morais pelo empregador. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A empregada teria adquirido a síndrome de esgotamento profissional depois de ter sido ofendida diversas vezes na frente de outros funcionários por ser negra e mulher. A doença adquirida também pelo excesso de trabalho incapacitou a autora da ação por três anos. Em primeira instância a Carrefour Comércio e Indústria conseguiu reduzir o valor da compensação para R$ 12 mil. A segunda instância entendeu que a indenização deveria compensar os danos sofridos, e não enriquecer a vítima. O caso foi parar no TST. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, do TST, entendeu que “a decisão regional não respeitou o princípio da proporcionalidade, o caráter pedagógico da medida, nem tem razoabilidade diante dos fatos denunciados”. Ele defendeu o aumento da indenização observando seu papel de coibir abusos por parte das empresas “que adotam comportamento indigno com os seus empregados”.