Hipermercado da rede Carrefour deve indenizar funcionária discriminada por danos morais
Uma funcionária de um hipermercado da rede Carrefour em Brasília deverá ser indenizada em R$ 100 mil reais por danos morais pelo empregador. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A empregada teria adquirido a síndrome de esgotamento profissional depois de ter sido ofendida diversas vezes na frente de outros funcionários por ser negra e mulher. A doença adquirida também pelo excesso de trabalho incapacitou a autora da ação por três anos. Em primeira instância a Carrefour Comércio e Indústria conseguiu reduzir o valor da compensação para R$ 12 mil. A segunda instância entendeu que a indenização deveria compensar os danos sofridos, e não enriquecer a vítima. O caso foi parar no TST. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, do TST, entendeu que “a decisão regional não respeitou o princípio da proporcionalidade, o caráter pedagógico da medida, nem tem razoabilidade diante dos fatos denunciados”. Ele defendeu o aumento da indenização observando seu papel de coibir abusos por parte das empresas “que adotam comportamento indigno com os seus empregados”.
