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Terceirizada do Itaú é condenada por obrigar funcionário a ficar nu durante revista

Terceirizada do Itaú é condenada por obrigar funcionário a ficar nu durante revista

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Banco Itaú responda de forma subsidiária em um processo de indenização, caso a Transportadora Ourique Ltda. não pague a quantia de R$ 30 mil por danos morais a um auxiliar de tesouraria. O empregado terceirizado do banco era submetido diariamente à revista íntima, no qual ficava nu. O auxiliar trabalhava com abertura de envelopes e malotes de dinheiro, sob vigilância de meios eletrônicos. Ao final do expediente, era obrigado a retirar o uniforme sob as vistas de um segurança da empregadora. O trabalhador afirmou que a revista acontecia duas a três vezes por dia, sempre que precisava deixar o estabelecimento. A revista acontecia em uma guarita localizada em lugar de passagem dos demais funcionários. Testemunhas confirmaram o fato.

Depois de ter sido condenado em primeira e segunda instância, o Itaú recorreu ao TST, através de um agravo de instrumento, mas não obteve sucesso. O ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, integrante da Oitava Turma, na sessão do último dia 18, afirmou que os argumentos recursais não provam que não houve o dano moral. O banco também tentou afastar a sua responsabilidade sobre os valores da indenização devidos ao empregado, e sustentou que a condenação deveria ser limitada às verbas de caráter nitidamente salariais, e que não cabia pagamento de indenização por dano moral. Para os ministros do TST, ficou configurada a prática de ato ilícito pelo Itaú.