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STF arquiva pedido de prefeitura para reduzir investimentos em educação para obras da Copa

STF arquiva pedido de prefeitura para reduzir investimentos em educação para obras da Copa
Dias Toffoli rejeitou os argumentos apresentados pela Prefeitura de BH

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou o pedido do prefeito de Belo Horizonte (MG), Márcio Lacerda (PSB) para suspender os efeitos do artigo 160 da Lei Orgânica do Município, que prevê a destinação de pelo menos 30% do orçamento para educação. O relator do caso, ministro Dias Toffoli rejeitou os argumentos apresentados pela prefeitura de que a manutenção do dispositivo da lei acarretaria graves prejuízos para a cidade devido às obras da Copa do Mundo de 2014 e que sua prestação de contas poderia ser rejeitas por não cumprir os parâmetros fixados em lei. Toffoli afirmou que o argumento de risco de dano irreparável tem uma “nítida fragilidade”, já que a norma questionada é do texto originário da Lei Orgânica que está em vigor desde 1990. A decisão de Dias Toffoli reitera o entendimento do Tribunal de Justiça da Minas Gerias (TJ-MG), que encontrou, no pedido, violação às normas do artigo 212 da Constituição Federal, que estabelecem o percentual mínimo de 25% e base de cálculo específica para aplicação anual na área de educação.