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Justiça concede liminar que obriga a Polícia Rodoviária a fiscalizar motoristas

A Justiça do Trabalho concedeu, nesta quarta-feira (19), uma liminar ao Ministério Público do Trabalho determinando a suspensão da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que adiou por até seis meses a fiscalização de trânsito da Lei do Motorista. Com isso, a Polícia Rodoviária Federal está autorizada a multar os motoristas que desrespeitarem as regras.  A lei, que regulamenta a jornada de trabalho dos motoristas profissionais de cargas e passageiros prevê exigências para o exercício da profissão, entre elas, limite de oito horas de jornada, descanso entre jornadas de 11 horas e intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, além do controle obrigatório de jornada. O texto alterou artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro. O Contran entretanto, havia condicionado a fiscalização do cumprimento da lei nas estradas a divulgação pelos Ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego, de uma lista das rodovias com áreas para descanso. Para o procurador do Trabalho Paulo Douglas de Almeida Moraes, a decisão da Justiça reconhece que o Contran não tinha poder para suspender uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. “Além disso, não precisa esperar divulgação de lista de rodovias com áreas para descanso, já que elas existem em todo o país”, enfatizou.