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STF concede habeas corpus a radialista de Camaçari acusado de atividade clandestina

STF concede habeas corpus a radialista de Camaçari acusado de atividade clandestina
Ricardo Lewandowski aplicou a teoria da insignificância para conceder o pedido

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um habeas corpus para trancar a ação penal que tramita na 17ª Vara Federal Especializada Criminal da Bahia contra um operador de rádio comunitária de Camaçari, na região metropolitana de Salvador. O operador Antônio Bastos Queiroz foi denunciado por ter desenvolvido atividades clandestinas ligadas às telecomunicações. A pena prevista para esse tipo de crime é de dois a quatro anos de detenção e multa de R$ 10 mil. Em primeiro grau, a Justiça rejeitou a denúncia com base no princípio da insignificância. Mas o Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que determinou que os autos retornassem à origem para prosseguimento da ação penal.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, votou pelo trancamento da ação penal contra o denunciado. Segundo o ministro, uma perícia efetuada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) constatou que o serviço de radiodifusão utilizado pela emissora não tem capacidade de interferir ou prejudicar os demais meios de comunicação. O relator ainda observou que a rádio comunitária tinha objetivo de evangelização através de programas religiosos e prestar serviços sociais. Para ele, essa situação já demonstra a “ausência de periculosidade social da ação e o reduzido grau de reprovabilidade da conduta imputada ao paciente”. Lewandowski destacou que a Anatel poderá apurar o caso na esfera administrativa, mas que, do “ponto de vista penal estou entendendo que é insignificante a ação tida como criminosa por parte do paciente”, afirmou.

O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Celso de Mello e pela ministra Cármen Lúcia. Celso de Mello frisou que tramita no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a regra que impede que determinadas rádios comunitárias desenvolvam atividade de proselitismo e a questão foi colocada sob a perspectiva da liberdade religiosa. O voto divergente foi do novo ministro do Supremo, Teori Zavascki, que considerou que não é possível debater o conteúdo da programação da rádio nesta fase do processo, e que não é possível conceder o habeas corpus sem atacar a própria norma que tipifica o crime.