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Australiana será indenizada por ter se ferido ao fazer sexo durante viagem de trabalho

Australiana será indenizada por ter se ferido ao fazer sexo durante viagem de trabalho
Uma australiana conquistou, na Justiça, o direito de ser indenizada por ter se ferido enquanto fazia sexo durante uma viagem de trabalho. O tribunal australiano não acatou os argumentos da empresa da funcionária acidentada, de que os ferimentos não tinham relações com o trabalho. A mulher se machucou quando a instalação da iluminação do hotel onde estava hospedada caiu sobre ela, e lhe causou cortes no nariz e no rosto. O caso aconteceu em 2007, em Nowra, próximo a Sydney, em uma viagem de uma noite pela empresa. A mulher jantou com um homem e o convidou para ir a seu quarto. Ao ser ouvido no processo, o homem afirmou não ter certeza de como a iluminação caiu. Para ele, ficou a dúvida se eles bateram na instalação, ou se a lâmpada simplesmente caiu no rosto da funcionária.
 
Ela foi atendida por um hospital local e depois entrou em depressão por não poder continuar trabalhando, e por isso, ingressou com um pedido de indenização. De início, a empresa aceitou indenizá-la, mas depois pediu reversão da decisão ao sustentar que o ferimento aconteceu fora do campo de suas obrigações com a empresa. O advogado da mulher afirmou que não houve nenhuma falta de conduta profissional e que não há nenhuma regra que impeça que funcionários mantenham relações sexuais sem a permissão do seu departamento. A empresa rebateu o argumento ao dizer que as pessoas precisam dormir, comer e cuidar da higiene pessoal, e que não precisam fazer sexo. Para a Justiça australiana, não importa se ela passou a noite fazendo sexo ou “jogando cartas”, e que ela estaria, ainda, sob responsabilidade da empresa.