STJ determina que planos de saúde arquem com custos de internação domiciliar
Os planos de saúde terão que cobrir as internações domiciliares nos casos em que a doença do paciente não estiver incluída no contrato. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma ação que envolve a Amil e uma segurada de São Paulo. O ministro Luis Felipe Salomão entendeu que é abusiva a cláusula do contrato que excluía a responsabilidade da operadora nas despesas dos chamados tratamentos home care. Em primeira instância, a Justiça garantiu a segurada da Amil o tratamento domiciliar, por entender, a partir de relatórios médicos, que o paciente precisava de acompanhamento em casa. A Amil recorreu da decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que acatou a apelação, por entender que a recusa da prestação do serviço estava prevista no contrato, e não era abusiva. No STJ, o ministro entendeu que os pacientes de plano de saúde não podem ser impedidos de receber os melhores tratamentos para cada doença, ainda que alguma cláusula restrinja o serviço.
