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STJ determina que planos de saúde arquem com custos de internação domiciliar

STJ determina que planos de saúde arquem com custos de internação domiciliar
Os planos de saúde terão que cobrir as internações domiciliares nos casos em que a doença do paciente não estiver incluída no contrato. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma ação que envolve a Amil e uma segurada de São Paulo. O ministro Luis Felipe Salomão entendeu que é abusiva a cláusula do contrato que excluía a responsabilidade da operadora nas despesas dos chamados tratamentos home care. Em primeira instância, a Justiça garantiu a segurada da Amil o tratamento domiciliar, por entender, a partir de relatórios médicos, que o paciente precisava de acompanhamento em casa. A Amil recorreu da decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que acatou a apelação, por entender que a recusa da prestação do serviço estava prevista no contrato, e não era abusiva. No STJ, o ministro entendeu que os pacientes de plano de saúde não podem ser impedidos de receber os melhores tratamentos para cada doença, ainda que alguma cláusula restrinja o serviço.