TRF nega recurso da OAB que pede o julgamento de ação contra Anac por improbidade administrativa
O Tribunal Regional Federal (TRF) negou o recurso formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que apela contra a extinção, segundo o órgão sem análise do mérito, da ação movida pelo Conselho contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) por improbidade administrativa, pelos prejuízos decorrentes de suas omissões e atos que culminaram com o conhecido “caos aéreo”. O Conselho da instituição pede o afastamento dos diretores da Anac até o final do processo. Na primeira instância, o juíz considerou que o colegiado não possui legitimidade para propor esse tipo de ação, se ela não disser respeito aos advogados ou ao Estatuto da Magistratura. Ao recorrer ao TRF, o Conselho Federal argumenta que o juíz que proferiu o parecer equivocou-se e pediu a rerforma da sentença e julgamento do mérito. Entretanto, para o relator do recurso, o juíz federal, Marcus Vinicius Reis Bastos, a sentença não merece reparos. “As razões invocadas pelo apelante não se apresentam capazes de abalarem os fundamentos da sentença", destacou. Segundo Bastos a sentença está correta ao afirmar a ilegitimidade da ação proposta pela OAB, pois, não é um assuntou que diz respeito ao órgão.
