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MPT destina indenização paga por empresa acusada de promover trabalho escravo pra construir cadeias no oeste baiano

MPT destina indenização paga por empresa acusada de promover trabalho escravo pra construir cadeias no oeste baiano
O Ministério Público do Trabalho da Bahia reverteu a indenização por dano moral coletivo paga por uma empresa do oeste baiano acusada de promover trabalho escravo, para a construção ou reforma das cadeias do oeste baiano. As cidades beneficiadas são Bom Jesus da Lapa, Correntina, Santa Maria da Vitória e Sítio do Mato. Foram dois acordos em uma mesma ação civil. As conciliações ocorridas entre o órgão e a empresa atendem a uma meta regional de construção ou reforma das cadeias. A meta foi fixada pela assembleia de agentes políticos reunidos no 1º Congresso de Segurança Interinstitucional do Oeste da Bahia, em dezembro de 2011.O juiz que conduziu a ação, Rinaldo Rapassi, colocou que "a meta regional é mesmo urgente porque o Brasil está sendo processado na Organização dos Estados Americanos por ter cadeias similares a masmorras".
 
O primeiro acordo destinou uma indenização no valor de R$205 mil para que o Estado reformasse ou construísse as cadeias. Diante da dificuldade do governo em realizar as obras com a rapidez e eficiência necessárias, foi feito um novo acordo com a empresa. Mesmo já tendo quitado suas obrigações no processo, a instituição concordou em assumir a realização das obras a seu próprio encargo, obedecendo também o cronograma da Secretaria de Segurança. No final da tarefa e após todas as fiscalizações, os valores originais depositados para o Estado poderão ser ressarcidos. Além dessa possibilidade de mandar fazer obras ou parar ações danosas (o que é chamado de 'tutela específica'), o juiz lembrou a alternativa de fixar uma indenização em dinheiro. Tradicionalmente, a Justiça mandava grandes quantias para o  Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mas, explicou ele, 'o FAT tinha até 2011 o valor de R$185,4 bilhões e não há, atualmente, como utilizar todo esse montante, por falta de projetos federais', e complementa: 'o favorecimento de um fundo federal pode agravar ainda mais a economia de um local já empobrecido pela ocorrência do dano coletivo'.