MPT destina indenização paga por empresa acusada de promover trabalho escravo pra construir cadeias no oeste baiano
O Ministério Público do Trabalho da Bahia reverteu a indenização por dano moral coletivo paga por uma empresa do oeste baiano acusada de promover trabalho escravo, para a construção ou reforma das cadeias do oeste baiano. As cidades beneficiadas são Bom Jesus da Lapa, Correntina, Santa Maria da Vitória e Sítio do Mato. Foram dois acordos em uma mesma ação civil. As conciliações ocorridas entre o órgão e a empresa atendem a uma meta regional de construção ou reforma das cadeias. A meta foi fixada pela assembleia de agentes políticos reunidos no 1º Congresso de Segurança Interinstitucional do Oeste da Bahia, em dezembro de 2011.O juiz que conduziu a ação, Rinaldo Rapassi, colocou que "a meta regional é mesmo urgente porque o Brasil está sendo processado na Organização dos Estados Americanos por ter cadeias similares a masmorras".
O primeiro acordo destinou uma indenização no valor de R$205 mil para que o Estado reformasse ou construísse as cadeias. Diante da dificuldade do governo em realizar as obras com a rapidez e eficiência necessárias, foi feito um novo acordo com a empresa. Mesmo já tendo quitado suas obrigações no processo, a instituição concordou em assumir a realização das obras a seu próprio encargo, obedecendo também o cronograma da Secretaria de Segurança. No final da tarefa e após todas as fiscalizações, os valores originais depositados para o Estado poderão ser ressarcidos. Além dessa possibilidade de mandar fazer obras ou parar ações danosas (o que é chamado de 'tutela específica'), o juiz lembrou a alternativa de fixar uma indenização em dinheiro. Tradicionalmente, a Justiça mandava grandes quantias para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mas, explicou ele, 'o FAT tinha até 2011 o valor de R$185,4 bilhões e não há, atualmente, como utilizar todo esse montante, por falta de projetos federais', e complementa: 'o favorecimento de um fundo federal pode agravar ainda mais a economia de um local já empobrecido pela ocorrência do dano coletivo'.
