Caso Bruno: Justiça de MG nega pedido da defesa de Bola para anular júri
Foto: Pedro Triginelli/G1
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de liminar pedindo a anulação do júri popular do caso Eliza Samudio feita pela defesa do réu Marcos Aparecido dos Santos, o Bola. Os advogados de Bola entraram na Justiça com um habeas corpus, na última sexta-feira (23), pedindo o cancelamento dos atos praticados quando não estavam presentes. Os defensores abandonaram o plenáro no primeiro dia do julgamento. A assessoria do Tribunal informou ,nesta quinta-feira (29), que a decisão foi dada pelo desembargador Delmival de Almeida Campos e, em nova data, o recurso vai ser analisado por mais três desembargadores, quando ocorre o julgamento colegiado e definitivo na segunda instância.
Os defensores de Bola justificaram o pedido alegando que não obtiveram autorização para continuar no julgamento após o desmenbramento do processo para o seu cliente, o que impossinilitou que eles fizessem perguntas aos réus Macarrão e Fernanda e para as testemunhas. O ex-policial vai ser julgado em 4 de março com Bruno e Dayanne Rodrigues, ex-mulher do jogador. Antes de indeferir a liminar, o desembargador solicitou informações à juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, que presidiu o júri popular. A magistrada afirmou que os advogados apresentaram o habeas corpus apenas no últio dia da sessão quando o júri já estava na fase de debate entre defesa e acusação. Marixa declarou também, que os advogados estiveram no Fórum de Contagem nos dias 22 e 23 e não fizeram nenhum pedido "nos moldes do que foi requerido no TJMG". Baseado nas informações prestadas pela juíza o desembargador entendeu que era melhor negar a liminar abrindo vistas para a Procuradoria Geral da Justiça. Informações G1.
