Associações de magistrados protocolam ação de inconstitucionalidade contra reforma previdenciária aprovada por 'mensaleiros'
A Associação Nacional dos Magistrados (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra) ajuizaram uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para contestar a validade da Emenda Constitucional nº 41/2003, conhecida como Reforma da Previdência 2, com base na instituição do regime da previdência complementar para todos os servidores públicos federais por meio de fundações (Lei 12.618/2012). Segundo o advogado das duas associações, Alberto Pavie Ribeiro, a alteração na Constituição “resultou de ato criminoso perpetrado por integrantes do Poder Executivo em face de membros do Poder Legislativo”, que agora, são condenados no STF, no julgamento da Ação Penal 470, o mensalão. Para as entidades representativas dos juízes, a reforma previdenciária votada pela Câmara dos Deputados no período dos atos de corrupção ativa e passiva “padece de vício de inconstitucionalidade formal”, já que “não houve a efetiva expressão da vontade do povo por meio dos seus representantes na votação da PEC”.
A petição declara que ainda que o STF “tenha reconhecido apenas a prática de crime de corrupção no processo legislativo que resultou na promulgação da EC 41/2003”, não pode restar dúvida sobre a conduta ocorrida possa estar ligada à “hipótese de um dos 'crimes contra o livre exercício dos poderes constitucionais', qual seja o previsto no artigo 6º, item 2, da Lei 1.079 ('usar de violência ou ameaça contra algum representante da nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagi-lo no modo de exercer o seu mandato, bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção'). O relator da ação será o ministro Marco Aurélio, que também relata outra ação de inconstitucionalidade contra a lei do último mês de abril que regulamentou a previdência complementar privada para servidores públicos, proposta pela Federação Nacional de Oficiais de Justiça Federais.
