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TRF nega recurso da Anadec para acabar com prazo de validade de créditos de pré-pago

O Tribunal Regional Federal de Minas Gerais negou recurso proposto pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) que pede a extinção da norma da Anatel que estabelece prazo de validade para os créditos dos celulares pré-pagos. Segundo a Anadec a fixação de um prazo de validade para o uso dos créditos ofende diversas normas do Código de Defesa do Consumidor. Baseado nesse argumento a entidade pediu reforma da sentença. Para o relator, juiz Marcelo Dolzany, a sentença não merece reforma. “Como bem ressaltado pela sentença e, pelo que consta da instrução processual, não pairam dúvidas quanto à exclusiva competência da agência reguladora para estabelecer as estruturas tarifárias adequadas aos serviços oferecidos pelas empresas concessionárias”, afirmou. O magistrado reforçou, também, o entendimento do juiz de primeiro grau de que não há ofensa ao Código do Consumidor, uma vez que as regras para uso do telefone pré-pago são pré estabelecidas e oferece, “em contrapartida ao pagamento de um preço certo mensal, a utilização do serviço sem risco de esvaziamento do direito à utilização de créditos”.