Funcionária é condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais a ex-patrões
Uma ex-empregada de um pet shop de Curitiba foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 2 mil reais por danos morais a seus antigos patrões. O casal de médicos veterinários donos da clínica onde a mulher trabalhava, entraram com a ação depois que a funcionária fez comentários ofensivos aos dois no Orkut. Após o término do contrato de trabalho, a empregada começou a difamar o casal na rede social utilizando palavrões e fazendo comentários ofensivos sobre a vida íntima deles. Os ex-patrões afirmaram, também, que a ex-empregada teria confessado a prática de maus tratos aos animais de propriedade do casal, que eram chutados. Os diálogos entre a funcionária e uma ex-colega através da rede social revelam confissões de mau comportamento e fazem referências ao proprietário com palavrões. Ela afirmou: Ele não "manda embora, e olha e (sic) nós zuamos, eu faltei muito, sempre com atestado, passei até detergente nos olhos e nada, não limpava banho e tosa e nem calçada, e ainda bicudava aquelas cadelas malditas, erguia no chute, elas tinham muito medo de mim".
Ao analisar o caso, o ministro Emmanoel Pereira, relator dos autos, destacou a gravidade do conteúdo extraído das conversas. A Primeira Vara do Trabalho de Curitiba entendeu que a conduta da trabalhadora trouxe prejuízos morais aos seus patrões pelo fato de o acesso nas redes sociais ser tão “desconhecido quanto incontrolável”. O veterinário disse que acessava a página no site de relacionamento da ré por se tratar de uma ex-funcionária e porque já tinha sido alertado sobre a má conduta da profissional na clínica no tratamento dos animais. Ao se depararem com o conteúdo publicado por ela, as vítimas foram ao Tabelionato de Notas e Registro Civil de Curitiba, que expediu ata notarial de constatação de conteúdo de endereço da internet, com transcrição integral das conversas da acusada. A empregada negou os fatos e entrou com ação contra o casal por danos morais, que foi extinto. Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a auxiliar insistiu na ausência de provas do dano, uma vez que os comentários no Orkut não citavam os nomes das pessoas nem do estabelecimento, entretanto o Tribunal manteve a decisão e a funcionária recorreu ao TST.
