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Pais de garotos que abusaram de criança devem pagar indenização

Os pais de três garotos que abusaram de um menino de 6 anos foram condenados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagarem indenização por danos morais e materiais de R$62,2 mil à família da vítima. Eles também aracarão com as custas do processo que durou 10 anos e meio.
 
A ação contra os três adolescentes foi baseada no testemunho de uma mulher. Ela viu os jovens saírem correndo do local do crime. Em seguida, ela presenciou a criança chorando e com sinais de sangramento. O laudo da perícia também confirmou que o menino havia sido vítima de abuso. O pai da criança ficou sabendo e denunciou o caso à Justiça. Ele solicitou que os pais dos adolescentes fossem responsabilizados pela atitude dos filhos alegando que "os pais são solidariamente responsáveis pelos atos dos filhos, nos termos da lei".
 
De acordo com o advogado Daniel Rondi, a responsabilidade dos pais não se esgota no simples dever de sustento, educação e guarda. "Mais do que isto, o nosso Código Civil, em seu artigo 932, inciso I, prevê a responsabilidade dos pais em face de atos ilícitos oriundos de sua prole", afirmou o advogado.Os envolvidos no caso negam que tenham abusado sexualmente do menino.