Justiça autoriza esterilização temporária de menor
O Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas, na cidade de Porto Alegre, fez um implante hormonal contraceptivo reversível em uma adolescente moradora de rua. A cirurgia de esterilização, que tem uma vida útil de 3 anos, foi pedida pelo Ministério Público Estadual e autorizada pela juíza de Direito Rosaura Marques Borba, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude da capital.
A adolescente, que já possui dois filhos, é analfabeta, não tem parentes conhecidos, é usuárias de drogas e portadora do vírus HIV e de leve retardo mental. O primeiro bebê da jovem foi doado para adoção e o mais recente está internado em estado grave em decorrência da má formação fetal devido ao uso recorrente de crack durante a gestação. Segundo o promotor Júlio Almeida, que ajuizou a ação, o implante hormonal contraceptivo é o meio mais adequado para evitar que adolescentes que não reúnem condições de ser mãe tenham filhos.
“Evidente que, devido ao seu distúrbio mental, a adolescente não possui o necessário discernimento para gerir os atos de sua vida, encontrando sérias dificuldades em construir e/ou manter laços afetivos ou mesmo de entender o significado das responsabilidades intrínsecas de ter, cuidar, criar e educar um filho’’, justificou o agente do MP na inicial.
A adolescente, que já possui dois filhos, é analfabeta, não tem parentes conhecidos, é usuárias de drogas e portadora do vírus HIV e de leve retardo mental. O primeiro bebê da jovem foi doado para adoção e o mais recente está internado em estado grave em decorrência da má formação fetal devido ao uso recorrente de crack durante a gestação. Segundo o promotor Júlio Almeida, que ajuizou a ação, o implante hormonal contraceptivo é o meio mais adequado para evitar que adolescentes que não reúnem condições de ser mãe tenham filhos.
“Evidente que, devido ao seu distúrbio mental, a adolescente não possui o necessário discernimento para gerir os atos de sua vida, encontrando sérias dificuldades em construir e/ou manter laços afetivos ou mesmo de entender o significado das responsabilidades intrínsecas de ter, cuidar, criar e educar um filho’’, justificou o agente do MP na inicial.
A laqueadura tubária, geralmente utilizada nesses casos e que é irreversível, foi descartada em respeito aos direitos reprodutivos da jovem, partindo da perspectiva de que ela venha a se recuperar e passe a ter condições de ser mãe. Segundo o promotor, por ser de caráter temporário, o método contraceptivo compulsório poderá ser suspenso em caso de eventual melhora do quadro de drogadição e do estado mental da adolescente.