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Homem é condenado a pagar pensão alimentícia de R$ 44 mil

Homem é condenado a pagar pensão alimentícia de R$ 44 mil
O juiz José Brandão, da Vara de Infância da Comarca de Santo Estêvão, no semiárido baiano, determinou a prisão de um homem, residente no município do Acajutiba, por não pagar pensão alimentícia. O pedido de prisão foi feito pelo Ministério Público local a partir de uma ação movida pela Defensoria Pública de Itapicuri, que determinava que Augusto Conceição dos Santos pagasse, de uma vez só, uma pensão alimentícia orçada em aproximadamente R$ 44 mil. O valor inclui todas as parcelas das pensões vencidas. O advogado de Augusto afirmou que o réu estaria impossibilitado de pagar a quantia, que na época foi avaliada em R$ 2.861. A decisão dos magistrados previa a reclusão de 60 dias. Porém, após o decreto de prisão, a mãe do beneficiado pela pensão, disse, perante a Justiça, que o réu estava com câncer, e firmou um acordo de R$ 1 mil da família do preso, que foi liberado no dia seguinte.