Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Conselho Federal da OAB ratifica Provimento 91, que determina atuação de advogados estrangeiros no país

Conselho Federal da OAB ratifica Provimento 91, que determina atuação de advogados estrangeiros no país

A participação de escritórios de advocacia estrangeiros no Brasil foi vetada, por unanimidade, nesta segunda-feira (22), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Centro de Estudos de Sociedade de Advogados (Cesa) analisou o tema e os limites éticos da cooperação e associação entre sociedades de consultores estrangeiros e sociedades brasileiras de advogados. O relator, conselheiro Marcelo Zarif, afirmou que a associação entre sociedades nacionais e estrangeiras “só pode acontecer em caráter eventual e não pode alcançar matéria de Direito brasileiro, seja em consultoria, seja em procuratório judicial”. Desta maneira, o Conselho Federal ratificou o Provimento 91 como regulador da advocacia estrangeira. Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, a decisão do Conselho responde as reclamações internacionais sobre a atuação no mercado brasileiro. O relator destacou que “no nosso sistema não é possível a atuação dos advogados como ocorre em outros países devido à natureza constitucional da profissão”.

Segundo a conselheira Daniela Teixeira, as pessoas que tem interesse em advogar no Brasil não podem ser chamadas de advogados, já que este conceito é da constituição brasileira, que determina que só pode ser advogado quem for bacharel em Direito, formado em instituição reconhecida pelo MEC e inscrito na OAB. Para a conselheira, essas pessoas podem atuar em um campo restrito de consultoria. O conselheiro Carlos Roberto Siqueira Castro afirmou que não é possível haver reciprocidade entre o Brasil e os Estados Unidos, representados pela OAB e American Bar Association (ABA), porque eles não têm o mesmo “poder da OAB”. Castro afirma que os advogados estadunidenses não são registrados na ABA, e sim nas cortes estaduais, e que cada estado norte-americano tem autonomia para regular a profissão. A diretoria da OAB enviará o acórdão as seccionais da entidade para que recomende as sociedades que não estiverem de acordo com o provimento, possam se adequar a norma.