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Justiça do Paraná determina que bacharéis em direito de cursos não reconhecidos possam se inscrever na OAB

A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que decidiu que o bacharéis em direito podem se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão foi tomada a partir da ação movida pelo bacharéu Sandro Ericsam Briamamy de Araujo oriundo de um curso de direito não reconhecido pelo MEC. De acordo com o Tribunal a falta de fiscalização dos cursos pela administração pública não pode retirar o direito de alguém que de fato estudou e se graduou exercer a profissão.